CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA EM “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NO FORMATO DE "BAAS = BANKING AS A SERVICE"
K1 PAGAMENTOS LTDA, CNP J: 57.088.046/0001-21, com sede na Rua Conceição de Monte Alegre, nº 107, Andar 10 CONJ 101 CXPST 4124, cidade de São Paulo/SP, CEP: 04.563-060, devidamente representada por seus administradores conforme contrato social, doravante denominada (“BAAS”); “Nixfin Sociedade De Crédito Direto S/A” CNPJ: 44.921.281/0001-90, “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” registrada no BACEN sob o ISPB:44921281, neste ato, representado na forma do seu Estatuto Social, por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominado (“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”); CONTRATANTE, CLIENTE ou “USUÁRIO FINAL”: pessoa física ou jurídica que aceitou as condições previstas neste Contrato e nos demais documentos, Termo de uso, Política de Privacidade e Cookies.
As partes ora qualificadas, doravante denominados, individualmente, "Parte" e, em conjunto, "Partes"; resolvem celebrar o presente contrato de abertura de conta financeira em modalidade de prestação de serviços de BaaS = Banking as a Service. O presente contrato se trata de vinculação formal entre as partes, para prestação de serviço financeiro através de contas transicionais disponibilizadas pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” através do vínculo comercial com o “BAAS” com o “USUÁRIO FINAL”, fornecidos por meio de (API = Application Programming Interface = Interface de Programação de Aplicação) e/ou websites e aplicativos customizados com a marca e imagem do “BAAS” e utilizados pelo “USUÁRIO FINAL”, e que será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelas seguintes cláusulas, termos e condições:
CONSIDERANDO QUE:
A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” é prestadora de serviços financeiros regulada pelo BACEN, nos termos do art. 2, §2º, da Lei Complementar 130/2009, relacionados com soluções de pagamento por meios eletrônicos, mediante a captura, transmissão, processamento e liquidação das transações oriundas de conta digital de “USUÁRIO FINAL” em serviço BaaS, possibilitando que os usuários finais indicados pelo “BAAS” recebam e enviem pagamentos e armazenem valores em moeda corrente oficial do Brasil na conta fornecida pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” para o “USUÁRIO FINAL” por meio da atuação do “BAAS”;
CANAIS DE CONTATO OFICIAIS para o “USUÁRIO FINAL” utilizar para entrar em contato com o “BAAS” e a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”: “K1 PAG” Endereço Correspondência : Rua George Ohm, 206, Torre B, 10º andar, Conj. 101 B CV4124, Bairro: Cidade Monções, Cidade: São Paulo, UF: SP , CEP: 04576-020 , aplicativo Android https://play.google.com/store/apps/details?id=finance.onz.k1pag , aplicativo Apple iOS https://apps.apple.com/br/app/k1-pag/id6760483017 , email contato@k1pag.com.br e cadastro@k1pag.com.br , whatsapp: +55-11-94335-5150 , WebSite www.k1pag.com.br , Internet Banking https://conta.k1pag.com.br ;
FORMAS E CANAIS DE CONTATO do “BAAS” e da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”: Jamais entrarão em contato com o “USUÁRIO FINAL” através de outros canais não citados neste documento. O “USUÁRIO FINAL” não deve levar em consideração ou responder informações pessoais a qualquer ligação ou email ou mensagem de SMS ou carta e/ou WHATSAPP que aleguem ser contatos oficiais, nem mesmo por via escrita ou jurídica de advogados não autorizados a representarem o “BAAS” e a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”. O “USUÁRIO FINAL” nunca deve informar sua senha de acesso ou senha de transação a ninguém!
" Cliente ou “USUÁRIO FINAL” ": é e a pessoa física ou jurídica que passa a utilizar os serviços da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” por meio da atuação do “BAAS”;
"KYC (Know Your Customer = Conheça o seu cliente)": é o processo que visa a identificação, qualificação e classificação do “USUÁRIO FINAL” através das informações e documentos coletados;
"CONTA DIGITAL": se trata de uma conta bancária digital, pré-paga, para não-sócios da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, nos moldes do art. 2, § 2º, da Lei Complementar 130/2009, cuja qual abrangerá somente os serviços do Banking as a Service, captadas pelo “BAAS” e geridas pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”. A Conta Digital é o meio pelo qual o “USUÁRIO FINAL” terá acesso às funcionalidades previstas neste Contrato.
APP ou WEB-SITE do “BAAS”: canal eletrônico que tem por objetivo possibilitar ao “USUÁRIO FINAL”, via Internet (Rede Mundial de Computadores), о acesso rápido, prático e seguro a diversas transações financeiras, entre os serviços disponibilizados estão consultas, extratos, pagamentos, recebimentos e transferências de recursos financeiros;
SENHA DE ACESSO: conjunto de letras e números privados, criados pelo “USUÁRIO FINAL” que possibilitem seu acesso à sua conta! São de conhecimento exclusivo do “USUÁRIO FINAL” e ele não pode informar esta senha a ninguém.
"LIQUIDAÇÃO": é a transferência bancária realizada à conta bancária do “USUÁRIO FINAL” cadastrada no aplicativo dos valores líquidos pagos pelos serviços financeiros utilizados pelo usuário;
"CICLO DE LIQUIDAÇÃO": é o período de tempo entre a transferência do crédito ou débito em conta bancária do “USUÁRIO FINAL”, realizada através do sistema financeiro da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”;
"TRANSAÇÃO": é o comando realizado na conta do “USUÁRIO FINAL” por ele próprio, por USUÁRIO adicionado pelo “USUÁRIO FINAL” ou pelo “B AAS “ ou ainda pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” que possa gerar a sensibilização na conta corrente ou conta de pagamento;
SENHA DE TRANSAÇÃO: conjunto de números privados, criados pelo “USUÁRIO FINAL” que possibilitem sua autorização a cada transação financeira realizada em sua conta através do aplicativo e/ou site oficial do “BAAS” . São de conhecimento exclusivo do “USUÁRIO FINAL” e ele não pode informar esta senha a ninguém.
"DÉBITO AUTORIZADO": cobrança realizada na conta do cliente/“USUÁRIO FINAL”;
"BaaS = Bank as a Service = Banco como um Serviço)": é uma tecnologia que permite que qualquer empresa ofereça produtos financeiros aos seus clientes, sem a necessidade de se tomar um banco ou “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”. No modelo de BaaS, toda a base estrutural para a execução de operações financeiras é oferecida de forma terceirizada, através de site ou aplicativo ou API da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” com a marca da empresa do “BAAS”.
"TARIFAS DE SERVIÇOS FINANCEIROS": são os valores cobrados como taxa, previstos na Tabela de Tarifas divulgada pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” no sítio oficial do Banco Central do Brasil, através do site www.bcb.gov.br;
"TARIFAS DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS OU NÃO FINANCEIROS": são os valores cobrados como pelo “BAAS”, previstos na Tabela de Tarifas divulgada em seu site oficial;
DA CONTA DIGITAL
1 - A liberação da Conta Digital será condicionada à aplicação de avaliações e consultas para atestar a conformidade das informações declaradas, assegurando a identificação e a possibilidade de classificação e qualificação do “USUÁRIO FINAL”.
1.1 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” poderá, a seu exclusivo critério, na abertura e/ou durante a constância da manutenção da Conta Digital, exigir quaisquer informações, documentos e/ou declarações que entenda ser necessário à identificação, qualificação e conhecimento do “USUÁRIO FINAL”, essencialmente, mas não apenas, ao que tange a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, à identificação e ao relacionamento das pessoas consideradas politicamente expostas. A recusa da apresentação dos documentos solicitados poderá ensejar, por parte da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, a não abertura da Conta Digital, a não realização da transação e/ou o encerramento da Conta Digital.
1.2 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” poderá, através dos canais do “BAAS”, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou documentos adicionais ao “USUÁRIO FINAL” necessários à realização de controles e verificações por ela adotados.
1.3 - O “USUÁRIO FINAL” obriga-se a comunicar formalmente, através do APP do “BAAS”, qualquer alteração nos dados cadastrais, inclusive endereço e telefone, e nos documentos de identificação, bem como as alterações relativas às questões tributárias, promovendo as respectivas e imediatas substituições.
1.4 - Os documentos deverão ser fornecidos sempre com ótima qualidade de imagem, nos formatos de arquivos solicitados e que forem compatíveis com a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” no meio eletrônico escolhido, para os contatos oficiais do “BAAS”. Não serão recebidos documentos em formatos de arquivos não compatíveis com os meios eletrônicos disponibilizados.
2 - O “USUÁRIO FINAL” declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura da Conta Digital são verdadeiras. O “USUÁRIO FINAL” deverá informar a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou o “BAAS” a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou o “BAAS”, sempre que necessário, poderão solicitar a atualização de seus dados.
3 - O propósito de todas as movimentações financeiras efetuadas na Conta Digital do “USUÁRIO FINAL” deve ser exclusivamente de suas atividades econômicas, assim, assumindo o compromisso de cumprir estritamente as determinações estabelecidas na Lei 9.613/1998 para prevenção à Lavagem de Dinheiro e combate ao terrorismo.
PLD/FT : Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
4 - A Conta Digital é pessoal e intransferível, podendo ser movimentada nos termos deste Contrato. É condição para a abertura e manutenção da Conta Digital que o “USUÁRIO FINAL” seja uma pessoa física plenamente capaz e, em caso de pessoa jurídica, o responsável legal, com comprovação de seus poderes delegados através da apresentação do contrato social ou estatuto social, contando com as autorizações necessárias para desempenhar as atividades aqui previstas.
5 - O “USUÁRIO FINAL” autoriza o compartilhamento, entre o “BAAS” e a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, das informações, dados e documentos do qual se encontre como titular ou que estejam atreladas a sua Conta Digital para fins de tratamento, controle e armazenamento.
6 - Os instrumentos societários, a procuração ou qualquer instrumento público ou particular que indicar Representantes para atuar em nome do “USUÁRIO FINAL” junto à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” só serão considerados sem efeitos, para os devidos fins legais, após a confirmação do recebimento, pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, do comunicado feito pelo “USUÁRIO FINAL”, por escrito. Caso a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” não confirme o recebimento do referido comunicado, o acatamento de documentos revogados não será de responsabilidade da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou do “BAAS”. Em caso de falência, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial do Usuário, caberá aos seus Representantes a comunicação do fato à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”.
6.1 - Tanto a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” quanto o “BAAS” poderão promover o bloqueio cautelar dos recursos originários de uma transação de ingresso de recursos, caso sejam evidenciadas suspeitas de fraude ou desacordo com as normas regulatórias ou leis nacionais, sendo que o referido bloqueio cautelar será efetivado tão logo ocorra o crédito na Conta do “USUÁRIO FINAL” e/ou seja evidenciada a suspeita de fraude, podendo durar por até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis sucessivamente pelo mesmo período.
6.2 - 0 “USUÁRIO FINAL” autoriza a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” a promover a devolução de valores recebidos na Conta Digital, para a conta de origem, decorrentes de transações efetivadas por meio do Pix e/ou TED e/ou outro meio disponibilizado, e que sejam objeto de suspeita de fraude e/ou nas quais seja verificada eventual falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na referida transação. Ainda, tanto a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” quanto o “BAAS” poderão realizar o bloqueio dos recursos mantidos pelo “USUÁRIO FINAL” na sua Conta, em uma ou mais parcelas, até que seja alcançado o valor total da referida transação recebida, visando a devolução dos recursos citada nas Cláusulas supra.
6.3 - O “USUÁRIO FINAL” está ciente e concorda com as eventuais devoluções realizadas no âmbito do "Mecanismo Especial de Devolução", conforme definido na Resolução nº 01 de 12 de agosto de 2020 e na Resolução nº 493 de 28 de agosto de 2025, ambas do Banco Central do Brasil.
6.4 - O “USUÁRIO FINAL” recebedor do Pix, cuja devolução é pleiteada no âmbito do previsto no item 6.2 e 6.3, será prontamente comunicado por meio do aplicativo ou outro meio efetivo de comunicação, sobre a efetivação do bloqueio de recursos em sua Conta Digital e/ou da concretização de uma devolução realizada ao amparo do "Mecanismo Especial de Devolução". Para tanto, o “USUÁRIO FINAL” está ciente e concorda que as devoluções realizadas no âmbito do "Mecanismo Especial de Devolução" são de responsabilidade do participante que as houver solicitado, bem como deverão ser pleiteadas em até 80 (oitenta) dias da respectiva transação.
6.5 - Considerando que o Sistema de Pagamentos Brasileiro ("SPB") e o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI/PIX) possibilita normas variadas de liquidação das operações por meio de sistemas eletrônicos, fica a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” expressamente eximidos, inclusive perante terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades, direta ou indiretamente, decorrentes, inclusive, mas não limitadamente, dos seguintes eventos: (i) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços de telecomunicações ou de serviços prestados por terceiros; ou (ii) falhas na disponibilidade do SPB ou SPI, no respectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, que poderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do SPB, mesmo que os eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro.
7 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” não se responsabilizam pela não efetivação das transferências ou dos pagamentos solicitados nos seguintes casos: ausência de fundos disponíveis suficiente nas contas indicadas para o débito; rejeição do recebimento por parte de outras instituições financeiras; erro por parte de outras instituições financeiras ou do “USUÁRIO FINAL” nas informações disponibilizadas à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”.
8 - O “USUÁRIO FINAL” poderá depositar recursos próprios na sua Conta Digital apenas por canais eletrônicos disponibilizados pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e divulgados pelo “BAAS”, sendo vedada a realização de depósitos de dinheiro em espécie ou por meio de depósito de cheque. Os recebimentos poderão ocorrer via PIX ou outro mecanismo que porventura possa ser disponibilizado, com observância aos horários de funcionamento e prazo de efetivação estabelecidos.
9 - O “USUÁRIO FINAL” poderá retirar, a qualquer momento, recursos depositados na sua Conta Digital apenas por canais eletrônicos PIX ou outro mecanismo que por ventura possa ser disponibilizado, observados os prazos para disponibilização desses recursos, salvo em casos de bloqueios previstos neste Contrato ou na legislação vigente aplicável.
10 - A Conta Digital poderá ser bloqueada, a qualquer momento, sem comunicação ou prévia notificação, sem que seja permitida a realização de nenhuma movimentação, a qualquer momento, caso identificada ou se tenha qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, e/ou na legislação vigente aplicável. Nesses casos, a sua Conta Digital somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio, e, por meio de prévia análise da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”.
11 - O “USUÁRIO FINAL” declara-se ciente de que a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” comunicará às autoridades competentes as transações ou movimentações da Conta Digital quando identificado que: (a) sejam realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos; (b) cuja origem no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não seja adequadamente demonstrada e provada; (c) quando houver recusa ou atraso de atualização de cadastro; (d) as características da(s) movimentação(ões) apresente indícios de atipicidade; e (e) quando a legislação vigente determinar.
11.1 - Fica convencionado ao “BAAS” e à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” o direito de, diante da identificação da apresentação de informações falsas, de natureza grave, ou a realização de atividades contrárias às disposições da Lei n°9.613/1998 e demais leis vigentes e regulamentações pertinentes, promover o bloqueio imediato de qualquer transação na Conta Digital, procedendo com o encerramento da conta em até 5 (cinco) dias, independente de comunicação expressa ao “USUÁRIO FINAL”.
11.2 - Fica convencionado ao “BAAS” e à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” o direito de promover o bloqueio imediato de qualquer transação na Conta Digital do “USUÁRIO FINAL”, e proceder ao encerramento de suas contas, pelo motivo de desinteresse comercial.
FUNCIONALIDADES E COBRANÇAS
12 - O “USUÁRIO FINAL” declara reconhecer que a utilização de determinadas funcionalidades da Conta Digital, implica no pagamento de tarifa, taxas, despesas e outros encargos relacionados à Conta Digital, os quais serão pagos pelo “USUÁRIO FINAL” ou retidos antes da disponibilização dos recursos.
13 - Não haverá cobrança da cesta de serviços para movimentação, salvo se o “USUÁRIO FINAL” optar pela contratação de pacotes de serviços personalizados, quando disponibilizados pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou pelo “BAAS”.
13.1 - O “USUÁRIO FINAL” autoriza expressamente o “BAAS” e a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” a lançarem cobranças diretamente na conta do “USUÁRIO FINAL” em face da prestação de serviços realizada pelo “BAAS” e pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, emitindo, conforme necessário, contra o CPF ou CNPJ do “USUÁRIO FINAL”, os documentos legais relativos aos serviços prestados, podendo ser por evento e/ou cumulativamente, a critério do “BAAS” e da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”.
14 - Eventualmente, os recursos depositados na Conta Digital poderão ser utilizados para adquirir produtos financeiros emitidos pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou não-financeiros emitidos pelo “BAAS”, como cashback, bônus ou pontos de programas de fidelidade, caso essas possibilidades sejam disponibilizadas no aplicativo ou canais oficiais do “BAAS”. Os termos e condições aplicáveis a aquisição, resgate e outros direitos relacionados a tais produtos financeiros serão regulados pelos termos contratuais ou títulos específicos celebrados entre as PARTES.
14.1 - Eventualmente, os recursos depositados na Conta Digital poderão ser utilizados para adquirir produtos financeiros emitidos por terceiros que sejam parceiros oficiais da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou do “BAAS”, como empréstimos, financiamentos, cartões pré-pagos, cartões pós-pago, cartões de crédito, títulos de capitalização, consórcios, caso essas possibilidades sejam disponibilizadas no aplicativo ou canais oficiais do “BAAS”. Os termos e condições aplicáveis a aquisição, resgate e outros direitos relacionados a tais produtos financeiros serão regulados pelos termos contratuais ou títulos específicos celebrados entre o parceiros emissor e as PARTES.
15 - O “USUÁRIO FINAL” poderá optar por realizar aquisições automáticas de tais produtos com os recursos de novos aportes em sua Conta Digital, também, autorizando débitos automáticos, mediante aceite via aplicativo, sendo facultado o cancelamento dessa opção, a qualquer tempo, através do aplicativo ou pelos demais canais oficiais viabilizados pelo “BAAS”.
16 - Os valores correspondentes às tarifas, taxas, despesas e outros encargos, sempre que devidos pelo “USUÁRIO FINAL”, nos termos deste instrumento, bem como todos os tributos incidentes na forma da lei, como IOF (imposto de operações financeiras) e outros tributos vigentes, serão debitados na Conta Digital de titularidade do “USUÁRIO FINAL”, sendo os respectivos débitos, desde já, autorizados.
16.1 - Os valores, os fatos geradores e a periodicidade da cobrança dos serviços prestados pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, constam no Quadro de Tarifas, disponível no sítio do Banco Central do Brasil, na Internet (www.bacen.gov.br) e divulgado pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” por meio de seus canais de comunicação, bem como em seu aplicativo.
16.2 - Os valores, os fatos geradores e a periodicidade da cobrança dos serviços prestados pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e seus parceiros, e pelo “BAAS” e seus parceiros, constam no Quadro de Tarifas, disponível no site oficial do “BAAS”.
17 - Na hipótese de insuficiência de saldo disponível para pagamento de tarifas, a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou o “BAAS” poderão se utilizar do saldo remanescente futuro da conta do “USUÁRIO FINAL”, tantas vezes quantas forem necessárias para quitação dos valores das tarifas, com o que o “USUÁRIO FINAL” desde já concorda.
18 - O “USUÁRIO FINAL” obriga-se a manter saldo suficiente para os pagamentos das despesas estabelecidas e divulgadas pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou pelo “BAAS”.
18.1 - O “USUÁRIO FINAL”, desde já, autoriza a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” a realizar os estornos necessários para corrigir os lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais ocorridos em sua Conta Digital.
SERVIÇOS DO APP DO “BAAS”
19 - O “USUÁRIO FINAL” poderá utilizar os serviços da APP do “BAAS” através do qual poderá obter informações, solicitar e comandar as principais operações e serviços, dentre elas: consulta de saldos, transferências entre contas, TED (Transferências Eletrônicas Disponíveis), PIX e Boletos, observados os limites e as condições específicas fixadas para cada serviço ou operação, desde que as mesmas estejam disponíveis para o “USUÁRIO FINAL”.
20 - A movimentação através do APP do “BAAS” estará sujeita à cobrança das tarifas na Tabela de Tarifas praticada pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou pelo “BAAS” e divulgada nos canais oficiais do “BAAS”.
21 - O login, senha e tokens de acesso ao Aplicativo Móvel e API será de uso individual e intransferível do “USUÁRIO FINAL”, passando este a ser o único responsável por sua utilização, a partir do momento que disponibilizados, obrigando-se a manter em sigilo e isentando a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” de qualquer responsabilidade pela utilização indevida.
22 - O horário de funcionamento previsto para o APP do “BAAS” é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mas algumas operações somente poderão ser realizadas dentro dos horários e dias estipulados. Ainda, por questões de força maior, manutenção ou necessidade operacional, o APP da do “BAAS” poderá passar por instabilidades ou ficar indisponível em qualquer horário, independente de aviso.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
23 - O “USUÁRIO FINAL” deve manter o celular em local seguro e com mecanismos restritivos de acesso aos aplicativos.
23.1 - O “USUÁRIO FINAL” declara estar ciente de que é vedado o compartilhamento a terceiros de identificação de usuários, senhas e demais dispositivos de segurança, a anotação de quaisquer dessas informações em locais que possibilitem o seu acesso indevido por terceiros, sendo o “USUÁRIO FINAL” responsável por qualquer consequência decorrente da exposição indevida de tais informações a terceiros.
23.2 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” são isentos de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso não autorizado do aplicativo e/ou número de telefone.
24 - O “USUÁRIO FINAL” deverá comunicar imediatamente o “BAAS” a ocorrência de qualquer roubo ou perda de seu celular com acesso a sua Conta Digital, por meio dos canais oficiais de atendimento, para que seja revogado e bloqueado o acesso.
25 - O “USUÁRIO FINAL” se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado, de acordo com a última versão disponível para dispositivos Apple e Android. Da mesma forma, o “USUÁRIO FINAL” deverá manter seu número de telefone sempre atualizado para que a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.
26 - O acesso do “USUÁRIO FINAL” ao aplicativo será mediante inserção de login e senha. Na realização de operações, será exigido pelo aplicativo uma segunda senha ou leitor da digital, visando aumentar a segurança do acesso e das transações.
27 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” não se responsabilizam pela quebra de sigilo das informações advindas de ação ou omissão do “USUÁRIO FINAL” ou de usuários adicionais Autorizados por ele; O “USUÁRIO FINAL” declara estar ciente que a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” não tem qualquer ingerência quanto às características, peculiaridades, aspectos e demais particularidades dos dispositivos utilizados pelo “USUÁRIO FINAL” ou pelos usuários adicionais Autorizados por ele, cabendo inteiramente a eles verificar se tais dispositivos possuem as características técnicas (hardware, software, etc.) compatíveis com os meios eletrônicos disponibilizados pelo “BAAS”.
27.1 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” manterá os meios de segurança necessários, bem como exercerá monitoramento nas contas digitais do “USUÁRIO FINAL”, no intuito de prevenir eventuais operações ilícitas, fraudes e crimes.
28 - Cabe à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” deferir ou recusar a abertura da conta corrente ou transacional de acordo com suas políticas internas, iniciando com KYC e outros métodos de verificação que entender necessários.
COLETA DE IMAGENS, DOCUMENTOS, E DADOS BIOMÉTRICOS DO “USUÁRIO FINAL”
29 - Durante o procedimento de abertura da Conta Digital e na constância de sua manutenção, quando necessário, a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” solicitará que o “USUÁRIO FINAL” utilize seus dispositivos móveis para o fornecimento de imagens e documentos por meio do APP do “BAAS”, com a captura da face do “USUÁRIO FINAL” solicitando a abertura de conta, para fins de identificação do “USUÁRIO FINAL”. A recusa quanto à obtenção dos dados poderá ensejar, a exclusivo critério da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, a não abertura da Conta Digital ou o seu encerramento.
29.1 - As imagens e documentos obtidos ficarão sob a guarda da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” durante o período de manutenção da Conta Digital, sendo que esse período poderá ser estendido, a exclusivo critério do “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” pelo período de 5 (cinco) anos, datado do encerramento da Conta Digital. Ao final desse período, o “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” inutilizará as imagens do “USUÁRIO FINAL” que estejam sob sua guarda.
29.2 - O “USUÁRIO FINAL” autoriza o uso dos documentos obtidos pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” para que o identifique como a pessoa responsável pela movimentação da Conta Digital ou pela contratação de produtos e serviços e, quando necessário, na defesa dos interesses da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e do “BAAS” nas esferas judicial e extrajudicial. O “USUÁRIO FINAL” autoriza, ainda, o fornecimento de suas imagens e documentos às autoridades competentes, quando solicitados.
29.3 - O “USUÁRIO FINAL” autoriza o uso dos documentos obtidos pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” para que identifique usuários adicionais que tenham sido autorizados a movimentarem a Conta Digital ou pela contratação de produtos e serviços na conta do “USUÁRIO FINAL”, e, quando necessário, na defesa dos interesses da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e do “BAAS” nas esferas judicial e extrajudicial. O “USUÁRIO FINAL” autoriza, ainda, o fornecimento de todas imagens e documentos às autoridades competentes, quando solicitados.
30 - Os dados biométricos obtidos ficarão sob a guarda da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” durante o período de manutenção da Conta Digital, sendo que esse período poderá ser estendido, a exclusivo critério da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” pelo período de 5 (cinco) anos, datado do encerramento da Conta Digital. Ao final desse período, a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” inutilizará as imagens do “USUÁRIO FINAL” que estejam sob sua guarda.
30.1 - O “USUÁRIO FINAL” autoriza o uso dos dados biométricos pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” para que o identifique como a pessoa responsável pela movimentação da Conta Digital ou pela contratação de produtos e serviços e, quando necessário, na defesa dos interesses da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” nas esferas judicial e extrajudicial. O “USUÁRIO FINAL” autoriza, ainda, o fornecimento de seus dados biométricos às autoridades competentes, quando solicitados.
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR EXTRATOS
31 - Com base na legislação vigente, será disponibilizado ao “USUÁRIO FINAL”, através do APP do “BAAS” ou por meio de pedido do “USUÁRIO FINAL” ao “BAAS” ou à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, extrato digital demonstrando os lançamentos realizados em sua Conta Digital.
31.1 O extrato digital é o documento que comprova a prestação de contas ao “USUÁRIO FINAL”, presumindo-se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento na referida Conta.
31.2 A eventual contestação de lançamentos contábeis em Conta do “USUÁRIO FINAL” será respondida no prazo de 10 (dez) dias.
31.3 O “USUÁRIO FINAL” deverá comunicar o “BAAS” da não disponibilização de extratos de sua Conta Digital e este, por sua vez, deverá comunicar a determinação à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”.
31.4 Os extratos digitais que excederem ao limite contratado na cesta de relacionamento ou às isenções do Banco Central do Brasil, estarão sujeitos às tarifas previstas na Tabela de Tarifas vigente.
31.5 Os extratos impressos estarão sujeitos às tarifas previstas na Tabela de Tarifas vigente.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
32 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” convencionam que toda e qualquer informação transferida entre eles será considerada confidencial e privilegiada, e não será por eles divulgada a terceiros sem o expresso consentimento do “USUÁRIO FINAL”, sendo que desde já o “USUÁRIO FINAL”, seus representantes e demais titulares, incluído pelo “USUÁRIO FINAL”, autorizam expressamente a coleta e tratamento dos dados por parte da credora, nos termos do art. 8°, § 1º da Lei 13.709/2018.
32.1 - As Partes declaram ser conhecedoras da Lei Geral de Proteção aos Dados e à ela prestarão observância. E, nos termos do art. 7º da Lei 13.709/2018, ambas as Partes têm conhecimento de que será efetuado tratamento dos dados pessoais do “USUÁRIO FINAL”, seus representantes e demais titulares, através de seus operadores.
32.2 - O “USUÁRIO FINAL”, bem como os seus representantes e demais titulares vinculados, autorizam a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS”, compreendendo todas as entidades a ela coligadas ou que de qualquer forma integram a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS”: (1) consultar informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações prestadas pelas instituições financeiras, registradas em nome do “USUÁRIO FINAL” junto ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen; (II) e consultar e a compartilhar informações cadastrais do “USUÁRIO FINAL” com outras instituições financeiras ou assemelhadas, mesmo que não estejam integradas à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou ao “BAAS”, bem como junto aos órgãos de proteção ao crédito e demais bancos de dados, observando a legislação vigente.
32.3 - O “USUÁRIO FINAL”, Representantes e demais titulares vinculados declaram expresso consentimento à INSTITUIÇÃO FINANCE IRA e ao “BAAS” para a coleta, tratamento e armazenamento dos dados necessários para o estrito cumprimento deste contrato, nos termos do art. 7, I e V da LGPD.
32.4 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” consentem que não haverá coleta de dados sensíveis e, quando houver, tratar-se-á para o estrito cumprimento das normas e legislações vigentes do Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores.
33 - Nos termos dos art. 7º da Lei 13.709/2018, todas as partes têm conhecimento que a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” efetuará o tratamento dos dados pessoais do “BAAS” e seus Usuários Finais, através de seus operadores, coletando, tratando e os armazenando para o estrito cumprimento deste contrato.
34 - A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” declaram expressamente que avaliarão as solicitações de exclusão de dados, realizada pelo “USUÁRIO FINAL”, Representantes e demais titulares, de acordo com as disposições da Lei n°13.709/2018, assim que requerido por estes, via DPO, para o email oficial do “BAAS” cadastro@k1pag.com.br , comunicando ao solicitante sobre a exclusão ou sobre as justificativas que impedem a sua efetivação.
35 - O “USUÁRIO FINAL” autoriza a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” a:
35.1 - Utilizar seus dados para efeito de elaboração de Ficha Cadastral nas operações de crédito e outras de qualquer espécie, bem como para fins de coleta, tratamento e armazenamento junto a seus terceirizados.
35.2 - Disponibilizar informações amparadas pelo sigilo bancário às entidades registradoras e liquidantes de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como às entidades autorreguladoras e autarquias, quando elas forem necessárias para o cumprimento de determinação da entidade autorreguladora, de normativos e/ou legislação aplicáveis à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” ou ao “BAAS”.
36 - O “USUÁRIO FINAL” declara e garante que deseja receber publicidades, publicações e campanhas de marketing do “BAAS”, reconhecendo que, a qualquer momento, poderá solicitar a alteração de suas preferências de marketing entrando em contato com o “BAAS” através de seus canais oficiais de atendimento.
37 - O “USUÁRIO FINAL” declara ter lido, entendido e concordado com as POLÍTICA DE PRIVACIDADE da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e do “BAAS”, utilizadas para o tratamento de dados . A POLÍTICA DE PRIVACIDADE pode ser consultada diretamente no site oficial do “BAAS” .
PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
38 - Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
39 - Este Contrato poderá ser rescindido pelo “USUÁRIO FINAL”, a qualquer momento, sem a necessidade de justificativas, através dos canais oficiais de comunicação, divulgados pelo “BAAS”.
40 - A Conta Digital poderá ser encerrada pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, sem necessidade de justificativas, quando:
40.1 - a movimentação de valores sejam provenientes de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da legislação em vigor;
40.2 - a movimentação seja considerada incompatível com a capacidade financeira do “USUÁRIO FINAL” ou pelas atividades desenvolvidas por este;
40.3 - a utilização de meios inidôneos com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas junto à “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”;
40.4 - identificada irregularidade nas informações e documentos cadastrais apresentados pelo “USUÁRIO FINAL” e seus Representantes;
40.5 - Ocorrer violação ou descumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato, da lei ou normativos dos órgãos competentes;
40.6 - Por motivo de desinteresse comercial.
41 - O contrato também poderá ser rescindido pela “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, a seu critério, caso sejam verificadas: (i) operações fora do padrão de uso; (ii) suspeitas de crimes financeiros; (iii) inconsistências cadastrais; (iv) restrições cadastrais ou de crédito; (v) utilização indevida que desrespeite este Contrato ou legislação vigente; e (vi) o não atendimento ao pedido de envio de novos documentos para a comprovação de sua identidade, localização e renda.
42 - O encerramento da Conta Digital está condicionado ao saque total dos recursos. Caso ocorra o encerramento imediato da Conta Digital, por parte da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, devido às causas dispostas neste contrato, em que não ocorra bloqueios, os recursos ficarão sob tutela do “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” até que sejam reivindicados pelo “USUÁRIO FINAL”.
42.1 - A rescisão do presente Contrato dar-se-á mediante encerramento da Conta Digital, independentemente de notificação entre as partes.
42.2 - A rescisão poderá ocorrer unilateralmente, mediante comunicação expressa, quando identificada a inatividade da Conta Digital pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da última movimentação efetivada.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
43 - O “USUÁRIO FINAL” reconhece que é de titularidade da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, ainda que disponibilizado pelo “BAAS”. A “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” é a única e exclusiva titular de todos os direitos de propriedade sobre o Software, sobre as informações técnicas, e todo o seu material e documentação relacionados, e sobre qualquer concepção tecnológica inovadora, invenção, modelo de utilidade, programa de computador, sistema, metodologia ou ferramenta desenvolvidos, previamente ou no decorrer da execução dos Serviços, e utilizados para suportar as atividades previstas neste Contrato, incluindo direitos de autor, de propriedade industrial ou quaisquer outros relacionados à propriedade intelectual.
44 - O “USUÁRIO FINAL” se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual ou materiais de divulgação do “BAAS” para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS
45 - Visando desempenhar da melhor maneira possível o cumprimento à Lei de Crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, previstas tanto na Lei 9.613/97, Carta Circular BACEN n° 4.001/2020 e Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 do Banco Central do Brasil (art. 31), e considerando que a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” é regulada pelo Banco Central do Brasil, estabelecem as partes que o livre acesso da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” à identificação dos destinatários finais dos recursos, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo e terá acesso pleno à Conta Digital criada por intermédio do aplicativo disponibilizado pelo “BAAS”, bem como poderá solicitar documentações probatórias das movimentações bancárias do “USUÁRIO FINAL”, no intuito de observância aos art. 9, 10 e 11 da Lei 9.613/97, conquanto quaisquer negativas poderão ocasionar a suspensão das movimentações ou, em última fase, o encerramento unilateral da conta do Cliente/“USUÁRIO FINAL”.
46 - Na qualidade de “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, é de sua responsabilidade, enquanto instituição detentora das contas de pagamentos e contas correntes, cumprir o disposto na legislação e regulação aplicável brasileira sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro, principalmente pela Circular n°3.978/2020 e Carta Circular n°4.001/2020 do Banco Central do Brasil, bem como implementar mecanismos destinados a prevenir e a combater a lavagem de dinheiro, promovendo, inclusive, as comunicações de operações financeiras decorrentes às autoridades competentes, em conformidade com a legislação pertinente.
47 - A responsabilidade da “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e do “BAAS” em qualquer hipótese limitar-se-á sempre aos efetivos danos materiais comprovados e decorrentes do mau funcionamento do software que tenham ocorrido por sua culpa exclusiva, não abrangendo indenização que compreenda perdas futuras, cuja valorização dependa de avaliações subjetivas, estimadas e/ou incertas, como lucros cessantes.
48 - O Usuário Final autoriza a “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA” e o “BAAS” a contatá-la por qualquer meio, como telefone, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito da Conta Digital, em especial as destinadas à prevenção de fraudes.
49 - O presente instrumento é regido exclusivamente pela legislação brasileira deverá ser interpretado de acordo com esta.
50 - Fica eleito o foro da comarca de São Paulo – SP , como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
51 - Por se tratar de contrato de adesão, uma cópia deste referido contrato está disponível para visualização no site oficial do “BAAS”, cuja concordância dar-se-á pelo “USUÁRIO FINAL” através de sua aceitação no momento da inserção de login de usuário e senha ao aplicativo do “BAAS” .
52 - O aceite eletrônico constitui manifestação válida, vinculante e eficaz, para todos os fins de direito.
rev260414